Os espaços agro-silvo-pastoris caracterizam-se por, não obstante possuírem vocação predominantemente florestal, poderem manter os usos agrícolas, pastoris, florestais e agro-florestais tradicionais, ou ser objecto de medidas de reconversão agro-florestal equilibrada.
Artigo 9.º — Usos específicos
Vigente desde: 07/06/1995
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