As áreas englobadas nesta classe são caracterizadas pela sua baixa densidade de uso do solo, ocupando actualmente e em grande parte o interior de quarteirões cujas margens se encontram classificadas como áreas de construção preferente e que, a prazo, poderão transformar-se em espaços urbanos mediante a sua infra-estruturação de acordo com planos ou estudos de enquadramento nas faixas envolventes.
Artigo 17.º — Caracterização
Vigente desde: 19/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1993