Os espaços englobados nesta classe e que vêm assinalados de forma especial na carta de zonamento à escala de 1:5000 são constituídos pela RAN, delimitada no concelho pela Portaria n.º 1224/90, de 20 de Dezembro, e ainda pelas restantes áreas que, embora não incluídas na RAN, apresentam capacidades agrícolas e florestais a preservar. A REN proposta para o espaço concelhio e delimitada nas cartas à escala de 1:25000 também faz parte destas áreas de salvaguarda.
Artigo 25.º — Caracterização
Vigente desde: 19/08/1993
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Em vigor desde 19/08/1993