As vias municipais, existentes ou previstas, e que, nas cartas de zonamento, são apresentadas com características estruturantes, estão protegidas por corredores non aedificandi definidos do seguinte modo:
- a)Na fase de elaboração do projecto - 50 m ao eixo;
- b)Após a execução da obra - 15 m à berma ou 8 m ao eixo, consoante se trate de afastamento de edifícios sem acessos directos à via ou de implantação de muros de vedação.