As unidades operativas de planeamento, identificadas na carta de zonamento, delimitam espaços de intervenção municipal prioritária ao nível de planos de urbanização ou de pormenor, já elaborados ou a elaborar nos termos da legislação aplicável em em vigor.
Artigo 49.º — Caracterização
Vigente desde: 19/08/1993
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Em vigor desde 19/08/1993