de captação de água
- 1 -Para perfurações que ultrapassem os 20 m é obrigatória a licença prévia da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, conforme o Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro, e a Portaria n.º 323/79, de 5 de Julho.
- 2 -As zonas de protecção das captações públicas são as seguintes, tomando como centro os eixos das captações:
0 m a 300 m de raio - não são permitidas novas captações, exceptuando-se as que se destinam a substituir captações já existentes, sob parecer da Câmara Municipal;
300 m a 500 m de raio - são autorizadas captações para consumo doméstico e ou pequeno regadio (até 1 ha);
500 m a 1000 m - são autorizadas captações para regar até 10 ha de terreno;
A partir de 1000 m de raio - sem condicionamentos.
- 3 -Os perímetros de protecção e captações subterrâneas são de dois tipos:
- a)Perímetro de protecção próxima, raio de 20 m em torno da captação;
- b)Perímetro de protecção à distância, num raio de 100 m em torno da captação.
- 3.1 -Nos perímetros de protecção próxima não devem existir:
- a)Depressões onde se possam acumular águas pluviais;
- b)Linhas de água não revestidas;
- c)Caixas ou caleiras subterrâneas com ou sem esgoto devidamente tratado;
- d)Canalizações, fossas e sumidouros de águas negras;
- e)Habitações e instalações industriais;
- f)Culturas adubadas, estrumadas ou regadas;
- g)Outras captações;
- h)Instalação de parques de sucata, depósito de materiais de construção e de hidrocarbonetos líquidos.
- 3.2 -Nos perímetros de protecção à distância não devem existir:
- a)Sumidouros de águas negras abertas na camada aquífera captada;
- b)Outras captações;
- c)Rega com águas negras;
- d)A menos que providos de esgoto distante ou tratamento completo:
Nitreiros, currais, estábulos, matadouros, etc.;
Instalações sanitárias;
Indústrias com efluentes poluentes;
- e)Instalação de parques de sucata, depósitos de materiais de construção e de hidrocarbonetos líquidos.