- 1 -Os parâmetros urbanísticos para os planos de pormenor ou projectos de loteamento são os seguintes:
Densidade bruta máxima: 130 habitantes/ha;
Índice máximo de construção: 0,4;
Altura máxima dos edifícios: três pisos acima da cota de soleira, com excepção das unidades hoteleiras, que poderão ter quatro pisos;
Infra-estruturas: ligação à rede pública;
Estacionamento: 1,5 lugares de estacionamento por 120 m2 de área bruta de construção.
- 2 -Construção em lotes ou parcelas já existentes (preenchimento de espaços intersticiais):
Área mínima da parcela ou lote: 300 m2;
Altura máxima dos edifícios: três pisos acima da cota de soleira;
Infra-estruturas: ligação à rede pública.
Artigo 35.º — Áreas urbanas de nível I
Vigente desde: 20/07/1994
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Em vigor desde 20/07/1994