A via existente e o troço ferroviário proposto têm as servidões conforme referidas no artigo 14.º
Artigo 49.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 20/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1994
A via existente e o troço ferroviário proposto têm as servidões conforme referidas no artigo 14.º
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