- 1 -A albufeira de Beliche é classificada pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, de utilização limitada.
- 2 -A definição da zona de protecção está contida no Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 37/91, de 23 de Julho, e 33/92, de 2 de Dezembro.
Artigo 6.º — Albufeira de Beliche
Vigente desde: 20/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1994