- 1 -Estes espaços são os que detêm maior potencial agrícola no concelho e coincidem com a Reserva Agrícola Nacional, incluindo, nomeadamente, o perímetro de rega de Prada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º deste Regulamento, as condições de edificabilidade nestes espaços são as previstas na legislação aplicável que regulamenta utilizações não agrícolas na Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 22.º — Espaços agrícolas de produção
Vigente desde: 08/06/1995
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Em vigor desde 08/06/1995