A implementação do Plano processar-se-á mediante a elaboração e a aprovação de planos de urbanização, planos de pormenor ou de operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada, e da execução das obras de urbanização necessárias, ou ainda de projectos de construção em terrenos reunindo condições para o efeito.
Artigo 35.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 08/06/1995
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Em vigor desde 08/06/1995