Ratifica o Plano Director Municipal de Vinhais
Definição
O Plano Director Municipal de Vinhais, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor das linhas gerais de política de ordenamento físico e de gestão urbanística do território municipal, tendo em atenção os objectivos de desenvolvimento definidos para o concelho.
Objectivos do Plano
São objectivos do Plano:
Composição
Delimitação territorial
O Plano abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da planta de ordenamento.
Prazo de vigência
Natureza e força vinculativa
Definições e abreviaturas
Para efeitos da aplicação do Plano são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
Compensações relativas ao licenciamento de operações de loteamento
A Câmara Municipal submeterá à aprovação da Assembleia Municipal no prazo de 12 meses regulamentos relativos ao regime de compensação e licenciamento de operações de loteamento urbano, quando não haja cedência em espécie de terrenos para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos que devam integrar o domínio público.
Definição
O património cultural concelhio, formado pelo conjunto dos valores culturais, é constituído pelos monumentos, conjuntos ou sítios que, pela suas características, se assumem como valores de reconhecido interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, técnico ou social.
Elementos do património cultural
Responsabilidade pelos projectos
Núcleos históricos
Regime de protecção dos núcleos históricos até à entrada em vigor dos respectivos planos de pormenor de salvaguarda e valorização
Achados arqueológicos
Classes
Os espaços não urbanos compreendem as seguintes classes:
Regime de restrições e condicionamentos
Edificações
Habitação
Instalações agro-pecuárias
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável a cada caso, a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação de instalações destinadas a agro-pecuária sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Outras instalações
Unidades industriais isoladas;
Anexos agrícolas e florestais;
Parques de campismo;
Empreendimentos turísticos, incluindo os destinados a estabelecimentos de hotelaria e similares, turismo rural, agro-turismo e turismo de habitação;
Empreendimentos culturais e de animação.
Categorias
Os espaços agrícolas dividem-se nas seguintes categorias:
Espaços agrícolas de produção
Outros espaços com aptidão agrícola
Estes espaços são aqueles cujas características pedológicas, de ocupação actual ou de localização os efectivam ou potenciam para possíveis usos agrícolas.
Categorias
Espaços com aptidão para floresta de produção
Espaços com aptidão silvo-pastoril
Espaços naturais
Espaços de vocação turística e recreativa
Espaços destinados à indústria extractiva
QUADRO N.º 1
Regime de edificabilidade para espaços não urbanos por classe e categoria de espaço
(sem prejuízo das condicionantes relativas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública)
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Regime de edificabilidade para espaços não urbanos por uso das edificações
(ver documento original)
Classes
Os espaços predominantemente urbanos compreendem as seguintes classes:
Hierarquia dos aglomerados urbanos
Nível I - Vinhais;
Nível II - Rebordelo e Moimenta;
Nível III - Agrochão, Ervedosa, Espinhoso, Penhas Juntas e Vilar Seco da Lomba;
Nível IV - Alvaredos, Candedo, Celas, Curopos, Edral, Edrosa, Fresulfe, Mofreita, Montouto, Nunes, Ousilhão, Paçó, Pinheiro Novo, Quiraz, São Jomil, Santa Cruz, Santalha, Soeira, Sobreiro de Baixo, Travanca, Tuizelo, Vale das Fontes, Vale de Janeiro, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde, Vilar d'Ossos, Vilar de Peregrinos;
Nível V - Todos os outros aglomerados que tenham um mínimo de 10 fogos licenciados e sejam servidos por arruamentos de utilização pública.
Perímetros urbanos
Restrições gerais
Condicionamentos à localização de indústrias
As actividades industriais das classes C e D são compatíveis com as zonas habitacionais, desde que sejam respeitados os condicionamentos legais em vigor e o disposto nas alíneas seguintes:
Implementação do Plano
A implementação do Plano processar-se-á mediante a elaboração e a aprovação de planos de urbanização, planos de pormenor ou de operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada, e da execução das obras de urbanização necessárias, ou ainda de projectos de construção em terrenos reunindo condições para o efeito.
Índices urbanísticos
Altura das edificações
QUADRO N.º 3
Síntese do regime de edificabilidade
(ver documento original)
Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
QUADRO N.º 4
Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
(ver documento original)
Definição
Regime de edificabilidade
Os espaços urbanos estão sujeitos aos seguintes condicionamentos:
Espaços urbanizáveis
Espaços verdes
Definição
Regime de edificabilidade
Afastamento frontal: 7,5 m;
Afastamentos laterais: 5 m;
Afastamentos de tardoz: 5 m.
Hierarquia da rede viária
Vias a desclassificar
Nos troços pertencentes a estradas nacionais a desclassificar, após a sua efectiva entrega à jurisdição da autarquia, manter-se-á em vigor o regime de protecções existente à data da desclassificação.
Vias em zonas urbanas
Para os troços urbanos de vias existentes para os quais não exista regulamentação prevista em planos municipais aprovados a Câmara Municipal estabelecerá os respectivos alinhamentos.
Sistemas de saneamento básico e irrigação
Captações subterrâneas de água para abastecimento público
Caracterização
Descrição
Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
Vinhais;
Rebordelo;
Núcleo histórico de Vinhais;
Moimenta;
Tuizelo;
Travanca;
Quintela;
Dine.
Zona de expansão do centro de Vinhais;
Zona industrial de Vinhais;
Parte do concelho de Vinhais integrada no Parque Natural de Montesinho;
Zona do Projecto Corine - Biótopos da Serra da Nogueira.
Desactivação de instalações interditas
Sem prejuízo do estabelecido em normas legais ou regulamentares aplicáveis, que possam aconselhar ou determinar o seu levantamento antecipado, são estabelecidos os seguintes prazos máximos para a desactivação e remoção voluntária dos parques de sucata, depósitos e instalações existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento, em desconformidade com o disposto nos artigos 15.º e 32.º:
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Relação da legislação
Legislação mais significativa que, consoante a situação concreta da pretensão, acto ou actividade, deverá ser considerada com a aplicação das disposições regulamentares do Plano Director Municipal:
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933 - classifica como imóvel de interesse público os pelourinhos de Vinhais, Vilar Seco, Ervedosa e Paçó;
Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938 - Lei dos Baldios;
Decreto n.º 20785, de 7 de Março de 1932, Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932, Decreto n.º 34993, de 11 de Novembro de 1945, Decreto n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955, Decreto n.º 46349, de 2 de Maio de 1965 - zonas de protecção a edifícios não classificados como monumentos nacionais;
Decreto n.º 36383, de 28 de Junho de 1947 - classifica como monumento nacional o Castelo de Vinhais;
Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949 - valores concelhios;
Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949 (alterada pelo Decreto-Lei n.º 13/71, de 22 de Janeiro) - Estatuto das Estradas Nacionais;
Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961 - estradas e caminhos municipais;
Decreto-Lei n.º 13/71, de 22 de Janeiro - licenciamento de obras junto a estradas nacionais;
Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e legislação complementar - regime jurídico do domínio público hídrico;
Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro - classifica como imóvel de interesse público a Igreja Matriz de Moimenta;
Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho - ampliação de instalações industriais existentes em zonas non aedificandi;
Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho - licenciamento de instalações eléctricas;
Decreto-Lei n.º 637/76, de 29 de Julho - licenciamento de objectos de publicidade junto das estradas nacionais e dentro de áreas urbanas;
Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro - lei dos solos;
Decreto-Lei n.º 14/77, de 6 de Janeiro - protecção aos montados de azinho;
Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de Setembro - estradas e caminhos municipais;
Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro - classifica como imóvel de interesse público a Igreja de São Facundo (Vinhais);
Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de Agosto - Parque Natural de Montesinho;
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro - classifica como imóvel de interesse público as Casas Novas (condes de Vinhais);
Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril - marcos geodésicos;
Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio - regime jurídico das áreas de desenvolvimento urbano prioritário e das áreas de construção prioritária;
Decreto Regulamentar n.º 18/84 - telecomunicações - feixe hertziano;
Lei n.º 13/85 de 6 de Julho - lei do património cultural;
Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro - Plano Rodoviário Nacional;
Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro - zonas adjacentes às linhas de água;
Decreto-Lei n.º 172/88, de 16 de Maio - protecção aos montados de sobro;
Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril - protecção do relevo natural e do revestimento vegetal;
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho - Reserva Agrícola Nacional;
Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho - acções de florestação ou reflorestação com espécies florestais de crescimento rápido;
Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março - regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território;
Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, e legislação complementar - regime geral de revelação e aproveitamento de recursos geológicos;
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, e legislação complementar - Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro - áreas percorridas por incêndios;
Decreto-Lei 367/90, de 26 de Novembro - planos regionais de ordenamento do território;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro - regime jurídico do licenciamento de obras;
Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro - regime jurídico do licenciamento das operações de loteamento urbano e de obras de urbanização;
Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro - regulamento de segurança das linhas de alta tensão;
Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro - regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território;
Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro - regime da Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro - regime da Reserva Agrícola Nacional;
Despacho SEOP 37-XII/92, de 22 de Dezembro - estradas nacionais;
Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro - operações de loteamento e obras de urbanização;
Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro - áreas protegidas;
Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto - planos directores municipais;
Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto - exercício da actividade industrial;
Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto - licenciamento de estabelecimentos e actividades industriais;
Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto - exercício da actividade industrial;
Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro - lei dos baldios;
Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro - estradas nacionais.
(ver documento original)