Os espaços urbanos estão sujeitos aos seguintes condicionamentos:
- a)As construções novas deverão integrar-se harmoniosamente no tecido urbano construído, mantendo as características de alinhamento, cércea, volumetria e ocupação do lote tradicionais do aglomerado em que se inserem, com a excepção da vila de Vinhais em que estas serão definidas em plano de urbanização eficaz;
- b)A altura máxima das edificações não poderá ultrapassar a cércea mais alta das edificações imediatamente contíguas, com a excepção da vila de Vinhais em que será definida em plano de urbanização eficaz;
- c)A cércea máxima em situação de reconstrução é, em alternativa, a admitida na alínea anterior ou na edificação a substituir;
- d)Nos aglomerados de Vinhais, Moimenta, Tuizelo, Travanca, Quintela e Dine, o alinhamento definido pelas edificações imediatamente contíguas será obrigatoriamente respeitado.