Considerando as definições de cércea e alinhamento estabelecidas no artigo 4.º deste Regulamento em conformidade com a Portaria n.º 761/93, de 27 de Agosto, e o Regulamento do PDM de Grândola, as cérceas máximas na ADT das Fontainhas serão as seguintes:
- a)8 m para estabelecimentos hoteleiros dos grupos de hotéis, hotéis-apartamentos e estalagens, desde que seja garantido o enquadramento paisagístico;
- b)6,5 m para todas as restantes construções.