Ratifica o Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas (UNOR IV), no município de Grândola
Âmbito
Constituição
Objectivos
Os grandes objectivos deste Plano são:
Conceitos e definições
CIS = AI/AU
D = PP/AU
«'Área bruta de construção (a. b. c.)' - superfície total da edificação, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores, e inclui varandas privativas, locais acessórios e espaços de circulação; não inclui áreas em cave destinadas exclusivamente a estacionamento.»
Usos permitidos
Início quotidiano dos trabalhos - 7 horas e 30 minutos ou mais tarde;
Suspensão quotidiana dos trabalhos - 21 horas e 30 minutos ou mais cedo;
Loteamento
Servidões e condicionantes
Acessos às praias
1) Tipo geomorfológico - praia-arriba.
2) Acesso viário:
Actual - caminho municipal, não consolidado;
Proposta - manter consolidado.
3) Acesso pedonal:
Actual - caminho, não consolidado;
Proposta - criar, construir.
4) Estacionamento:
Actual - não consolidado;
Proposta - criar, consolidado:
250 lugares;
6250 m2.
5) Utilização:
A) Capacidade física - 2500 utilizadores/dia;
B) Lotação máxima - 1500 utilizadores/dia.
6) Instalações:
A) Actual - um snack-bar sazonal com 30 m2 na antepraia;
B) Proposta - um apoio de praia simples, sazonal, com 50 m2 na praia.
Parque de campismo
Disposições gerais
A área objecto do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas constitui um espaço turístico da faixa litoral classificável como área urbanizável.
Impermeabilização
Implantação
Construção
Cérceas
Considerando as definições de cércea e alinhamento estabelecidas no artigo 4.º deste Regulamento em conformidade com a Portaria n.º 761/93, de 27 de Agosto, e o Regulamento do PDM de Grândola, as cérceas máximas na ADT das Fontainhas serão as seguintes:
Número de pisos
Coberturas
Fachadas
Vãos
Madeira na sua cor natural ou pintada;
Alumínio termolacado;
Plástico de cor impregnada ou termofolheada;
Aço electrolacado;
Cor natural da madeira em caixilhos e aros;
Branco nos caixilhos;
Verde ou vermelho escuros nos aros, qualquer que seja a eventual cor aplicada nos elementos da fachada que poderão ser coloridos.
Espaços exteriores
Disposições gerais
Constituição dos projectos de arquitectura paisagista
Área impermeabilizada (tipos de pavimentos exteriores);
Área edificada;
Modelação do terreno;
Plantação das espécies vegetais propostas;
Traçado da rede de rega;
1) Lotes até 2500 m2 - escala de 1:200;
2) Lotes superiores a 2500 m2 - escala de 1:500.
Espécies vegetais predominantes
As espécies a utilizar deverão, em percentagem superior a 80%, pertencer à vegetação própria da paisagem rural e urbana da costa alentejana, devendo especificamente ser seleccionadas entre quaisquer das seguintes:
Sobreiro (Quercus suber);
Pinheiro-manso (Pinus pinea);
Azinheira (Quercus illex);
Carvalho-cerquinho (Quercus faginea);
Alfarrobeira (Ceratonia siliqua);
Zambujeiro (Olea europea var. sylvestris);
Catapereiro (Pyrus communis);
Medronheiro (Arbutus unedo);
Ameeiro (Ainus glutinosa);
Araucária (Araucaria sp.);
Oliveira-do-paraíso (Eleagnus angustifolia);
Casuarina (Casuarina sp.);
Pinheiro-de-alepo (Pinus halepensis);
Robinia (Robinia pseudoacacea);
Acer negundo;
Figueira (Ficus carica);
Amendoeira, ameixeira, pessegueiro, ameixeira-de-flor (Prunus sp.);
Aroeira (Pistacea lenticus);
Carrasco (Quercus coccifera);
Zimbro (Juniperus oxycedrus);
Sanguinho-das-sebes (Rhamus alatemus);
Lentisco (Phillyrea angustifolia);
Giesteira (Cytisus sp.);
Loendro (Nerium oleander);
Madressilva (Lonicera etrusca);
Gilbardeira (Ruscus aculeatus);
Rosa (Rosa sempervirens);
Vinca (Vinca difformis);
Estevas (Cistus sp.);
Salgadeira (Atripex halimus);
Rosmaninho (Lavandula sp.);
Murta (Myrtus communis);
Tamargueira (Tamarix gallica);
Folhado (Vibumum tinus);
Pascoinhas (Coronilla glauca);
Freixo (Fraxinus angustifolia);
Ulmeiro (Ulmus sp.);
Choupo (Populus sp.);
Salgueiro-branco (Salix alba);
Salgueiro-frágil (Salix fragilis);
Amieiro (Ainus glutinosa);
Bordo (Acer pseudoplatanus).
Rede viária e pedonal
Delimitação dos lotes
Leitos e margens dos veios húmidos
A distribuição das espécies deve respeitar em absoluto as condições fisiográficas criadas; assim: os leitos e margens dos veios húmidos a criar serão sempre revestidos por espécies vegetais, arbóreas ou não, próprias das galerias de caducifolias; os cabeços ou colinas e suas lombas serão sempre revistas por espécies vegetais da formação do pinhal manso.
Condicionantes dos arranjos paisagísticos
Golfes
Domínio hídrico
Regulamentos urbanísticos dos projectos de loteamento
(ver plantas no documento original)