- 1 -As águas pluviais deverão ter o encaminhamento adequado, tendo em conta a natureza das mesmas.
- 2 -A ADT deverá dispor de pelo menos uma ETAR; a descarga das águas residuais provenientes da ETAR deve dar cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 28.º — Domínio hídrico
Vigente desde: 11/04/2003
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Em vigor desde 11/04/2003