- 1 -O parque de campismo constitui o lote BT5 deste Plano como definido na planta de síntese/implantação e no quadro síntese da mesma que estabelece os respectivos parâmetros urbanísticos.
- 2 -A classificação actual do parque de campismo é de 3 estrelas, estando sujeito nesta matéria aos requisitos estabelecidos nos artigos 27.º e 31.º do Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro.
Artigo 9.º — Parque de campismo
Vigente desde: 11/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2003
Referências (2)
- Artigo 27.º
- Artigo 31.º