- 1 -O Regulamento do Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Cabeço de Vide, adiante designado por Regulamento, tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território municipal contido no limite da área definida pelo presente Plano e que altera a área a sujeitar a plano de pormenor do núcleo histórico de Cabeço de Vide pelo Plano Director Municipal de Fronteira.
- 3 -O presente Plano de Pormenor deverá ser revisto quando a Câmara Municipal de Fronteira achar que as disposições nele contidas se tenham tornado inadequadas, ou ao fim de 10 anos.
Artigo 1.º — Objectivos, âmbitos e vigência
Vigente desde: 28/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2004