- 1 -Toda a ocupação duradoura do espaço público, seja com toldos, alpendres, vitrinas, publicidade comercial ou outros carece de licenciamento municipal.
- 2 -As licenças serão renovadas anualmente, a não ser que tais instalações sejam entendidas como prejudiciais à estética do local ou quando sejam prejudiciais ao trânsito automóvel ou pedonal.
Artigo 38.º — Licenciamento municipal
Vigente desde: 28/04/2004
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Em vigor desde 28/04/2004