Ratifica o Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Cabeço de Vide, no município de Fronteira
Objectivos, âmbitos e vigência
Composição
Definições
Para efeitos de aplicação do Plano de Pormenor, são consideradas as seguintes definições:
«Adaptação» - obra de alteração e ou ampliação, com conservação de elementos estruturais e decorativos de interesse, destinada a adaptar um imóvel a um novo uso ou as suas condições;
«Água do telhado» - superfície plana inclinada do telhado, compreendida entre a cumeeira e o algeroz. Assim se diz, telhado de duas, três, etc., águas, conforme o número de planos inclinados que constituem a cobertura do edifício;
«Alçado» - plano do edifício que é perpendicular ao plano do arruamento (fachada confinante com o espaço exterior);
«Algeroz» - caleira que contorna a parte inferior dos telhados, destinada a recolher as águas pluviais, despejando-as depois por canos verticais (tubos de queda) exteriores ou interiores. Pode ser de pedra, madeira forrada a chapa de zinco, chapa de zinco ou plástico;
«Alinhamento» - intersecção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam, relacionando-se normalmente com os traçados viários;
«Alizar ou guarnição» - conjunto de peças de madeira que guarnece o vão de uma porta;
«Almofada» - saliência quase sempre rectangular, moldurada no contorno, na superfície de um muro, porta, etc. Em portas com almofadas de madeira, estas constituem peças independentes encaixadas nas couceiras e travessas;
«Alpendre» ou «telheiro» - um telhado saliente contíguo ao edifício e sustentado por pilares ou colunas;
«Alteração» - obra de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;
«Altura total das construções» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até ao ponto mais alto da construção, excluindo acessórios, mas incluindo a cobertura;
«Alvenaria» - conjunto de materiais pedregosos ou cerâmicos em fragmentos de grandeza apreciável, dispostos convenientemente de forma a constituírem maciços em paredes, arcos, abóbadas, etc., ligados entre si por meio de argamassa ou apenas travados pelo modo como se dispõem por sobreposição;
«Ampliação» - obra de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;
«Anexo» - construção destinada a uso complementar da construção principal (garagem e arrumos, entre outras);
«Área de cedência (para o domínio público)» - áreas que devem ser cedidas ao domínio público destinadas à circulação pedonal e de veículos, à instalação de infra-estruturas, espaços verdes ou de lazer e equipamentos, entre outros;
«Área de equipamentos» - área relativa a todos os compartimentos de utilização colectiva a prever: desportivos, culturais, comerciais e serviços, entre outros;
«Área de implantação da construção» - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas;
«Área total de construção» - soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central térmica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público cobertos, quando não encerrados;
«Área urbanizável» - área que pode vir a adquirir a característica de área urbana, geralmente designada por área de expansão;
«Aro» - elemento do caixilho, de madeira, metal ou pedra, de carácter fixo;
«Arruamento» - via de circulação automóvel, pedonal ou mista;
«Balaustrada» - anteparo de pouca altura, formado por uma série de colunas que suportam um elemento horizontal;
«Bandeira» - envidraçado alto, ornamentado ou liso, colocado por cima de uma porta ou janela, utilizado particularmente para iluminar corredores interiores;
«Beiral» ou «beirado» - sacada ou projecção do telhado sobre a parede de uma casa. Nos telhados de telha de meia cana ou de canudo, ainda chamada telha romana ou portuguesa, o beiral é construído por um renque de telhas de canal, cobertas alternadamente com telhas de cobrir;
«Cantaria» - pedra lavrada ou simplesmente aparelhada em formas geométricas, para a construção de edifícios e em geral para quaisquer construções;
«Cave» - espaço enterrado ou semienterrado coberto por laje, em que as diferenças entre a cota do plano inferior dessa laje e as cotas do espaço público mais próximo sejam:
Igual ou inferior a 30 cm, no ponto médio da fachada principal do edifício;
Inferiores a 120 cm, em todos os pontos das fachadas confinantes com o espaço público;
«Cércea» - distância vertical, medida no ponto médio da fachada, compreendida entre o pavimento do espaço público confinante ao lote e a intersecção do plano inferior da cobertura com a fachada. Em soluções de conjunto, para casos em que a topografia o aconselhe, a cércea poderá não ser medida a partir da cota do espaço público. No entanto, a altura máxima da cércea não deve ultrapassar o limite definido pela linha a 45º traçada em cada um dos planos verticais perpendiculares à fachada a partir do alinhamento da edificação fronteira, definido pela intersecção do seu plano com o terreno exterior;
«Chaminé» - conduta para dar tiragem aos gases ou dar saída ao fumo de um lume;
«Cimalha» - moldura com tanta saliência como altura, formada por dois arcos de circunferência, côncavo o superior e convexo o inferior, e que serve de remate da cornija;
«Cobertura» - género de revestimento usado para cobrir a armação dos telhados das casas ou das construções de um modo geral. Assim se diz cobertura de telha, de chapa metálica, de vidro, de fibrocimento, de betão, etc;
«Conservação» - obra que se destina a manter um imóvel sem qualquer modificação dos seus elementos estruturais, acabamentos exteriores, compartimentação interna e respectivos usos;
«Construção principal do lote» - construção individualizável com acesso feito por arruamento ou espaço público e ligação ou possibilidade de ligação independente às redes de infra-estruturas;
«Cornija» - elemento arquitectónico saliente que coroa o friso de um entablamento, um pedestal ou uma balaustrada;
«Cota de soleira» - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do primeiro degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso;
«Cunhal» - ângulo saliente, ou esquina de um muro ou parede da construção, que pode ser de alvenaria ou cantaria. O cunhal representa a intersecção de duas paredes, pelo que deve apresentar a resistência necessária às cargas e esforços que suporta. É muitas vezes formado por cantaria, com os paramentos aparelhados, ocupando toda a espessura da parede, e bem travada entre si. Por vezes, é apenas acusado com pintura de cor diferente da fachada;
«Edificação» - actividade ou resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;
«Empena» - parte triangular das paredes geralmente laterais de um edifício compreendida entre o nível do beirado da fachada principal e a cumeeira do telhado. O número de empenas numa construção é variável, sendo porém igual ao número de paredes exteriores menos o número de águas do telhado;
«Estuque» - espécie de argamassa feita com gesso adequada para reboco de paredes e tectos;
«Fachada» - face exterior das superfícies verticais ou paredes de um edifício, tanto lateral como anterior e posterior;
«Fogo» - unidade destinada à instalação da função habitacional;
«Folha» - parte móvel de janela ou porta;
«Ferragens» - peças de ferro ou outro metal não precioso utilizado em vãos;
«Guarnição» - elemento saliente em granito, mármore ou reboco que envolve um vão;
«Índice de construção» - quociente entre o somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira e a área do prédio;
«Índice de implantação» - quociente entre a área medida em projecção zenital das construções e a área do prédio;
«Instalação acessória» - qualquer objecto físico que se adiciona ao edifício com o objectivo de actualizar ou melhorar a sua resposta às funções para o qual foi concebido (por exemplo: toldos, aparelhos de climatização, depósitos, painéis solares, condutas de exaustão de gases);
«Janela» - abertura numa parede destinada à iluminação e ventilação;
«Lápide» - pedra que contém uma inscrição comemorativa de um facto notável ou relembra a memória «de»;
«Letreiro» - legenda ou inscrição que se destina a dar uma informação;
«Lintel» - verga em madeira, pedra ou ferro que se apoia nas ombreiras de uma porta ou janela;
«Logradouro» - área de terreno livre de um lote adjacente à construção nele implantada;
«Moldura» - parte mais ou menos saliente, plana, circular ou ovalada que serve de ornato arquitectónico;
«Montra» - abertura feita numa parede com a finalidade de expor artigos para a venda comercial;
«Motivo escultural» - tema básico de uma ornamentação escultórica, altos e baixos relevos numa fachada;
«Número de pisos» - número de pisos acima ou abaixo da cota média do terreno, indicando-se expressamente as duas situações quando elas ocorrem;
«Óculo» - janela circular ou ovalada na fachada de um edifício;
«Ombreira» - cada uma das peças verticais da guarnição de um vão de porta ou janela;
«Paramento» - superfície visível de uma parede, de uma abóbada ou de um silhar;
«Peitoril» - parapeito de uma janela, ou a face superior do mesmo;
«Portas» - aberturas praticadas nas paredes dos edifícios destinadas a servir de acesso ao exterior ou interior. A porta é limitada inferiormente pela soleira, lateralmente pelas ombreiras e rematada superiormente pela verga ou lintel;
«Postigo» - janela pequena, janelo, portinha ou abertura pequena em porta grande, para se ver quem chega ou passa, sem se abrir a porta;
«Reconstrução» - construção nova após demolição do edifício preexistente;
«Remodelação» - obra de alteração e ou ampliação de um imóvel, que pode ir até à substituição total do seu interior, mas com a obrigatoriedade de conservação integral ou alteração controlada das fachadas confinantes com o espaço público;
«Restauro» - obra de conservação e ou alteração destinada à valorização de elementos estruturais e decorativos de um imóvel, independentemente da época ou épocas em que tenha sido construído;
«Sacada» - obra que sai do nível daquela com a qual se continua. Saliência que excede a linha de paredes do edifício, produzindo o balcão de uma janela, sustentada sobre colunas, mísulas ou cachorros;
«Silhar» - pedra aparelhada ou lavrada para formar o revestimento de uma parede;
«Soco» - base aparente das paredes dos edifícios que estabelecem a ligação com o terreno exterior (como que o prolongamento da função);
«Soleira» - peça quadrilonga de pedra, cimento, ferro ou madeira, na qual assentam as ombreiras das portas, ou que se estende entre elas e o pavimento paralelamente à verga;
«Sub-beirado» - elemento que em edifícios com características tradicionais saloias serve de cimalha, logo abaixo do beirado em posição invertida a este e normalmente no mesmo material;
«Superfície total de pavimento» - soma das superfícies brutas de todos os pisos, acima e abaixo do solo, incluindo escadas, caixas e elevadores, alpendres e varandas balançadas, excluindo zonas de sótão sem pé-direito regulamentar, terraço, serviços técnicos e estacionamento instalado nas caves dos edifícios, galerias exteriores públicas, arruamentos ou outros espaços livres de uso público coberto pela edificação;
«Telas finais» - consideram-se, para aplicação das presentes normas, telas finais as peças escritas e desenhadas que descrevam exactamente a obra executada;
«Tipologia» - caracterização dos fogos, implicando os dados essenciais relativos à sua área, funcionamento e morfologia;
«Unidade funcional» - cada um dos espaços autónomos de um edifício associado a uma determinada utilização;
«Vão» - espaço da parede onde está aberta uma janela ou uma porta;
«Varanda» - plataforma que sobressai da fachada ao nível do pavimento dos pisos, à parede do edifício;
«Verga» - peça de pedra ou madeira que se coloca atravessada sobre uma porta ou janela.
Achados arqueológicos
Estética das edificações
Valor arquitectónico
As edificações, individualmente consideradas, que integram o núcleo histórico de Cabeço de Vide serão incluídas nas seguintes categorias:
A - Imóveis classificados;
B - Imóveis em vias de classificação;
C -Edifício ou edifícios de qualidade arquitectónica;
D - edifício ou elementos arquitectónicos com alguma qualidade;
E - Edifício com alguns elementos na fachada com interesse arquitectónico;
F - Edifício sem características relevantes, passível de reestruturação total.
Tipo de intervenção/obras
As ampliações só podem ser feitas em sentido horizontal e contíguas ao piso térreo;
Estas ampliações sejam de inequívoca qualidade arquitectónica e não ponham em causa as características do edifício preexistente;
A cércea máxima das ampliações, seus telhados ou cobertura não deverá ultrapassar a do edifício original;
Os lotes urbanos não podem ser ocupados com construção em mais de dois terços da sua área total;
O número de pisos admissível é condicionado à planta de síntese/implantação;
Os lotes urbanos não podem ser ocupados com construção em mais de dois terços da área total;
A ampliação seja de inequívoca qualidade arquitectónica;
O número de pisos admissível é condicionado à planta de síntese/implantação;
Os lotes urbanos não podem ser ocupados com construção em mais de dois terços da sua área total.
Edifícios de qualidade arquitectónica
Pode um edifício ser incluído na categoria C pelo seu valor intrínseco ou pitoresco.
Zonas especiais de protecção
Utilização
Espaços verdes e espaços públicos
Estacionamento
O estacionamento no núcleo histórico de Cabeço de Vide fica restringido às zonas assinaladas na planta de síntese/implantação como bolsas de estacionamento ao ar livre:
Áreas urbanizáveis
As áreas urbanizáveis assinaladas na planta de síntese/implantação têm de obedecer aos seguintes parâmetros:
Muros e panos de muralha
Licenciamento de obras
A instrução do processo de licenciamento de obras deverá conter os seguintes elementos para além das peças exigidas na legislação em vigor:
Responsabilidade
Serão da responsabilidade de arquitectos todos os projectos de arquitectura referentes à construção, ampliação, remodelação ou alteração de edifícios a apresentar dentro do limite da área de intervenção do Plano, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho.
Isenção de licenciamento municipal
Demolições
Resistência térmica
Coberturas
Pormenores notáveis
Chaminés tradicionais
É obrigatória a manutenção e preservação de chaminés tradicionais, nomeadamente do tipo tradicional de Cabeço de Vide, cuja cobertura é executada em chapa metálica lisa, pintada de preto.
Demarcação em edifícios
Não é permitida a criação de elementos verticais de demarcação em edifícios que tenham como única finalidade a subdivisão dos mesmos em termos de propriedade, sempre que estes quebrem a linguagem arquitectónica original do imóvel.
Acessos
Os acessos verticais aos pisos superiores terão de ser resolvidos no interior das edificações, salvo no caso em que esses acessos sejam preexistentes e possuam valores tradicionais.
Vãos
(ver quadro no documento original)
Ferragens
Cantarias
Paredes
Revestimentos/socos
Receptáculo postal
Números de polícia
Instalação de equipamentos
Condições de salubridade, solidez e segurança das edificações
É obrigação dos proprietários ou usufrutuários de toda e qualquer edificação:
1) Mantê-la em bom estado de conservação, devendo proceder às beneficiações e reparações necessárias pelo menos uma vez em cada período de oito anos;
2) Requerer à Câmara Municipal de Fronteira, quando a edificação (no todo ou em alguma das suas partes autónomas) seja desocupada, vistoria às suas condições de salubridade, solidez e segurança;
3) Proceder a beneficiações da edificação existente, quando para o efeito forem notificados pela Câmara Municipal de Fronteira;
4) Proceder à demolição de edificações que causem perigo para a saúde pública ou que ameacem ruína, sem prejuízo do artigo 18.º
Conservação dos edifícios
Vistoria/licença de utilização
Obras de conservação
Remoção de entulhos
Concluída qualquer obra, ainda que não tenha caducado o prazo de validade da respectiva licença, serão removidos imediatamente do espaço público os entulhos, materiais e demais detritos que se tenham acumulado durante a realização das obras e, no prazo de cinco dias, os tapumes e andaimes. Os danos eventualmente causados no espaço público são da responsabilidade do dono da obra.
Licenciamento municipal
Toldos
Vitrinas
As vitrinas devem enquadrar-se nas fachadas dos edifícios próprios e adjacentes sem prejudicar as linhas de composição arquitectónica nem sobrepor-se a elementos notáveis dos alçados.
Instalações acessórias
A licença ou autorização para a colocação de qualquer instalação acessória depende da aprovação prévia de projecto específico contendo os seguintes elementos:
Fiscalização
Estão sujeitos a fiscalização oficial todos os actos previstos no presente Regulamento, nos termos da legislação em vigor.
Contra-ordenação
A prática de actos contrários ao presente Regulamento constitui contra-ordenação, nos termos da legislação em vigor para os planos.
Taxas e licenças
Para os actos previstos no presente Regulamento aplica-se a tabela de taxas e licenças municipais em vigor, bem como as isenções nela previstas.
Entrada em vigor
O Plano de Pormenor entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, adquirindo plena eficácia.
(ver plantas no documento original)