- 1 -Nas edificações incluídas na categoria A apenas serão autorizadas obras de conservação e restauro.
- 2 -Nas edificações incluídas nas categorias B e C são autorizadas obras de conservação, restauro e adaptação sem possibilidade de alteração da fachada.
- 3 -Nas edificações incluídas nas categorias D e E são autorizadas obras de conservação, restauro e adaptação com possibilidade de alteração controlada da fachada, desde que sejam mantidos, no todo ou em parte, os seus elementos e características fundamentais.
- 4 -Nas edificações incluídas na categoria F são autorizados todos os tipos de obras, desde que aprovados pela Câmara Municipal de Fronteira.
- 5 -Serão permitidas alterações de volumetria nas edificações classificadas nas categorias C, D, E e F, com as seguintes condicionantes:
- a)Edifícios abrangidos pela categoria C:
As ampliações só podem ser feitas em sentido horizontal e contíguas ao piso térreo;
Estas ampliações sejam de inequívoca qualidade arquitectónica e não ponham em causa as características do edifício preexistente;
A cércea máxima das ampliações, seus telhados ou cobertura não deverá ultrapassar a do edifício original;
Os lotes urbanos não podem ser ocupados com construção em mais de dois terços da sua área total;
- b)Edifícios abrangidos pelas categorias D e E:
O número de pisos admissível é condicionado à planta de síntese/implantação;
Os lotes urbanos não podem ser ocupados com construção em mais de dois terços da área total;
A ampliação seja de inequívoca qualidade arquitectónica;
- c)Edifícios abrangidos pela categoria F:
O número de pisos admissível é condicionado à planta de síntese/implantação;
Os lotes urbanos não podem ser ocupados com construção em mais de dois terços da sua área total.
- a)Edifícios abrangidos pela categoria C:
- 6 -Nas edificações incluídas nas categorias B, C, D e E serão permitidas alterações no sentido de reutilizar elementos arquitectónicos ocultos ou explícitos de anteriores soluções espaciais, estruturais ou decorativas, de qualidade contidos no edifício.
- 7 -Serão admitidas nas edificações incluídas nas categorias de A a E intervenções abrangendo obras de conservação, restauro e possibilidade de alteração e ampliação desde que incidam em projectos de interesse regional e ou nacional.
- a)Este tipo de intervenção deve ser precedido de autorização à Câmara Municipal de Fronteira, devidamente instruído com peças desenhadas e peças escritas e fundamentando os objectivos e interesse da obra em causa.
- b)Este tipo de intervenção só será permitida após autorização da Assembleia Municipal.
Artigo 7.º — Tipo de intervenção/obras
Vigente desde: 28/04/2004
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Em vigor desde 28/04/2004