- 1 -O Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, abreviadamente designado por POPNSAC, tem a natureza jurídica de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
- 2 -O POPNSAC aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte dos concelhos de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 12/08/2010
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Em vigor desde 12/08/2010