- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo ii correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes com moderada sensibilidade ecológica e que desempenham funções de enquadramento ou transição para as áreas de protecção parcial do tipo i.
- 2 -As áreas referidas no número anterior distribuem-se sobretudo pelo planalto de Santo António e de forma descontínua, em áreas com encostas suaves, compreendendo áreas de usos mais intensivos, designadamente áreas agrícolas, pinhais, e povoamentos florestais mistos com eucalipto.
- 3 -Constituem objectivos das áreas de protecção parcial do tipo ii:
- a)A manutenção ou recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna;
- b)A conservação do património geológico;
- c)A conservação dos traços significativos ou característicos da paisagem, resultante da sua configuração natural e da intervenção humana.
Artigo 14.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 12/08/2010
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