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Artigo 25.º — Regime aplicável

Vigente desde: 12/08/2010

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2010

Referências (2)

  • N.º 2 do Artigo 75-A.º
  • N.º 4 do Artigo 75-C.º