Os índices máximos admitidos são os seguintes:
- a)A densidade bruta é de 50 fogos por hectare nos aglomerados de nível I, 40 fogos por hectare nos de nível II, de 30 fogos por hectare nos de nível III e de 20 fogos por hectare nos aglomerados rurais;
- b)O coeficiente de ocupação do solo bruto é de 0,35 nos aglomerados de níveis I e II, de 0,30 nos de nível III e de 0,25 nos aglomerados rurais;
- c)O índice de utilização do solo bruto é de 1,0 nos aglomerados de nível I, de 0,75 nos aglomerados de nível II, de 0,50 nos de nível III e de 0,40 nos aglomerados rurais;
- d)A altura máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas, é de 12 m, medidos à platibanda ou beirado e quatro pisos, nos aglomerados de níveis I e II, de 9 m, medidos nas mesmas condições e três pisos, nos de nível III, e de 6,5 m, medidos nas mesmas condições e dois pisos, nos aglomerados rurais.
QUADRO N.º 3
Regime de edificabilidade para espaços urbanos, urbanizáveis e aglomerados rurais
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