- 1 -Para os estabelecimentos industriais existentes fora dos espaços industriais e devidamente licenciados à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/91 e do Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, poderá ser autorizada a alteração da respectiva classe após análise caso a caso e parecer favorável da Câmara Municipal, que poderá solicitar pareceres às entidades responsáveis pelo licenciamento industrial.
- 2 -Para os estabelecimentos industriais existentes fora dos espaços industriais e não licenciados à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/91 e do Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, poderá ser emitida a competente certidão de localização desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Disporem da respectiva licença de obra emitida pela Câmara Municipal;
- b)Cumprirem a legislação aplicável em vigor, nomeadamente a relativa a poluição sonora e atmosférica, resíduos de óleos e líquidos;
- c)Parecer favorável da Câmara Municipal, que poderá solicitar pareceres às entidades responsáveis pelo licenciamento industrial.
- 3 -Os estabelecimentos industriais da classe B ou C instalados fora dos espaços industriais à data de entrada em vigor do Plano só poderão alterar o seu equipamento produtivo e proceder à alteração ou ampliação das suas instalações e equipamentos desde que cumpram as seguintes condições:
- a)Não dêem origem à produção de ruídos, fumos, cheiros ou resíduos que agravem as condições de salubridade ou dificultem a sua eliminação;
- b)Não perturbem as condições de trânsito e de estacionamento nem provoquem movimentos de carga e descarga em regime permanente;
- c)Não criem efeitos prejudiciais à imagem e ambiente da zona em que se inserem;
- d)No caso dos estabelecimentos da classe B, a sua actividade se limitar ao período diurno;
- e)Obtenham parecer favorável da Câmara Municipal, que poderá solicitar pareceres às entidades responsáveis pelo licenciamento industrial.
Artigo 48.º — Unidades industriais existentes
Vigente desde: 21/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1994