- 1 -A Câmara Municipal teve como base, na elaboração deste Plano de Pormenor, a preocupação de aproveitamento da zona em causa devido à sua localização, facilidade de acesso e nas proximidades do parque industrial e da vila de Vouzela, e para efeito de execução do referido Plano deverá garantir a disponibilidade dos terrenos, nomeadamente os necessários às áreas de uso público, como arruamentos, estacionamentos, passeios e espaços verdes.
- 2 -A Assembleia Municipal, sobre proposta da Câmara Municipal, poderá regulamentar a aplicação de uma taxa urbanística e específica para a área objecto do presente Plano de Pormenor, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vouzela.
Artigo 4.º — Elaboração e execução do Plano de Pormenor
Vigente desde: 19/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1999
Referências (1)
- N.º 4 do Artigo 28.º