Em tudo o que de omisso se encontre neste Regulamento serão respeitadas as normas aplicáveis, bem como todos os regulamentos em vigor, designadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e as disposições do Plano Director Municipal de Vouzela.
Artigo 9.º — Omissões
Vigente desde: 19/06/1999
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Em vigor desde 19/06/1999