Poderão ocorrer ampliações nas parcelas onde já existam edifícios de habitação ou comércio, bem como em anexos considerados para garagens e arrecadações, desde que estas não alterem os valores de construção ou de implantação fixados para as parcelas correspondentes.
Artigo 8.º — Ampliações
Vigente desde: 19/06/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/1999