Artigo 20.º
Deliberações e outras diligências
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A CGD e a Caixa Seguros devem realizar as diligências e praticar os atos necessários, úteis ou convenientes para assegurar a concretização da venda direta de referência, incluindo a adoção das deliberações competentes e celebração dos instrumentos jurídicos aplicáveis.
- 2 -A Caixa Seguros deve assegurar que as Empresas Seguradoras realizem as diligências e pratiquem os atos necessários, úteis ou convenientes para assegurar a concretização da venda direta de referência, incluindo a adoção das deliberações competentes e a celebração dos instrumentos jurídicos aplicáveis.