- 1 -A CGD e a Caixa Seguros devem realizar as diligências e praticar os atos necessários, úteis ou convenientes para assegurar a concretização da venda direta de referência, incluindo a adoção das deliberações competentes e celebração dos instrumentos jurídicos aplicáveis.
- 2 -A Caixa Seguros deve assegurar que as Empresas Seguradoras realizem as diligências e pratiquem os atos necessários, úteis ou convenientes para assegurar a concretização da venda direta de referência, incluindo a adoção das deliberações competentes e a celebração dos instrumentos jurídicos aplicáveis.
Artigo 20.º — Deliberações e outras diligências
Vigente desde: 30/08/2013
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