- 1 -Os documentos apresentados pelos concorrentes, em qualquer fase do concurso, salvo na fase de negociações por determinação diversa do júri, devem obedecer às seguintes regras:
- a)Serem entregues num único exemplar em suporte papel, assinados na última página de cada fascículo pela pessoa ou pessoas com poderes para obrigar o concorrente, com a menção, na primeira página, do número total de páginas do documento e do fascículo em que se insere, ou em suporte informático (não editável), devendo ser entregue um suporte para a oferta e os documentos que a instruem e outro suporte para os documentos que acompanham a oferta;
- b)No caso de o original ser entregue em suporte papel, serem entregues duas cópias em suporte informático (devendo uma conter uma versão não editável de todos os documentos e a outra uma versão editável da oferta e, sempre que possível, dos documentos que a instruem), que reproduzem os elementos entregues em papel, com assinatura, aposta no exterior do suporte informático, da pessoa ou pessoas com poderes para obrigar o concorrente;
- c)No caso de o original ser entregue em suporte informático não editável, ser entregue uma cópia em versão editável nos termos previstos na alínea anterior;
- d)No caso de documentos entregues em suporte de papel, serem apresentados no formato A4 e entregues em fascículos indecomponíveis;
- e)No caso de documentos entregues em suporte informático, as versões editáveis devem ser apresentadas em formatos desprotegidos compatíveis com Microsoft Office 2003 e Microsoft Project 2003 e as versões não editáveis devem serem apresentadas em formatos compatíveis com Adobe Reader 7.0., com organização por pastas relativas a cada uma das alíneas do n.º 1 do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 13.º;
- f)Serem redigidos em língua portuguesa ou, se redigidos em língua estrangeira, serem acompanhados de tradução, que prevalece sobre o original, sempre sem rasuras, emendas, entrelinhas ou palavras riscadas e em letra dactilografada ou processada informaticamente de tamanho não inferior a 12 (doze) pontos;
- g)Serem assinados pela pessoa ou pessoas com poderes para obrigar o concorrente;
- h)Serem entregues na Inspecção-Geral de Finanças na morada onde as propostas são apresentadas, ou remetidos sob registo com aviso de recepção para a mesma morada.
- 2 -A avaria do suporte informático, verificada no acto público de abertura das propostas, que impeça a leitura dos ficheiros nele contidos, determina a exclusão do concorrente, salvo no caso das propostas apresentadas em suporte papel ou, no caso de propostas apresentadas em suporte informático, a avaria se verificar apenas no suporte informático editável, se corrigida no prazo concedido pelo júri ao concorrente para tal.
- 3 -A falsidade dos documentos ou das declarações nele contidas sujeita os responsáveis às sanções previstas na lei para o crime de falsas declarações, e implica, sem precedência de processo crime, a imediata exclusão do concurso e a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ele recaia.
Artigo 14.º — Forma de apresentação dos documentos
Vigente desde: 16/08/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2010