Aprova o caderno de encargos do concurso público de reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, S. A.
Âmbito do Caderno de Encargos
O presente Caderno de Encargos, rege o procedimento aplicável ao concurso público relativo à reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., adiante designado por BPN, a levar a efeito nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro.
Objecto do concurso
Regime da operação
A operação descrita no artigo anterior é contratada, em bloco, com o concorrente individual ou com o conjunto das entidades que integram o agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções do BPN que cada uma declare pretender adquirir.
Fases do concurso
Fase I:
Fase II:
Concorrentes
Agrupamentos concorrentes
Impedimentos
Júri do concurso
Preço base
O preço base das propostas é de (euro) 2,37 por acção.
Documentação à disposição dos interessados
Propostas
Documentos que instruem a oferta
Documentos que acompanham a oferta
Forma de apresentação dos documentos
Caução provisória
Organização da proposta
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Local e participação no acto público
Admissão dos concorrentes
Admissão condicional de concorrentes
Prosseguimento do acto público no caso de admissão condicional de concorrentes
Admissão das propostas
Reclamações
Validade das propostas
Exclusão das propostas
Apuramento das propostas
Apreciação das propostas
Avaliação das propostas
Relatório da primeira fase do concurso
Objectivo das negociações
Procedimentos da fase II
Apresentação das propostas finais
No fim das negociações, os concorrentes apresentam, no dia e hora que for fixado pelo júri, a sua proposta final, que é composta:
Avaliação das propostas finais
Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º, a avaliação das propostas finais é efectuada nos termos previstos no artigo 29.º do presente Caderno de Encargos.
Relatório das negociações e adjudicação
Decisão de não adjudicação
O Conselho de Ministros, ainda com base no relatório do júri, pode, mediante resolução, não adjudicar a nenhum concorrente.
Caução
Pagamento do preço e celebração do contrato
Homologação
Logo que se mostre efectuado o pagamento integral do preço e celebrado o contrato, o Conselho de Ministros, homologa, mediante resolução, o resultado final do concurso.
«Activos autónomos» e opções de venda
Atribuição de opção de venda
Avaliação das propostas finais com opção sobre «activos autónomos»
Transmissão dos «activos autónomos» e pagamento do preço
Obrigações especiais do adquirente
Garantia
O concorrente adquirente, bem como os cessionários sucessivos, devem garantir no momento da assinatura do contrato o cumprimento das obrigações especiais referidas no n.º 1 do artigo anterior.
Indisponibilidade das acções
As acções representativas de 51 % do capital social do BPN adquiridas pelo concorrente ou agrupamento adjudicatário estão sujeitas ao regime de indisponibilidade previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro.
Formalidades para aquisição de acções
São cumpridas, logo que possível, as demais formalidades legais exigidas para a aquisição das acções objecto deste concurso, sendo os respectivos encargos por conta do adquirente.
Garantias bancárias
Concorrentes excluídos e preteridos
Sem prejuízo do disposto no presente Caderno de Encargos no que respeita à devolução das cauções e do depósito devido pelo levantamento das peças concursais, os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante da Resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 7 do artigo 35.º, suspender ou anular o procedimento de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
Prazos
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º, os n.os 1 e 2 do artigo 40.º e o n.º 1 do artigo 41.º do Caderno de Encargos)
Activos autónomos
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º do Caderno de Encargos)
Declaração de confidencialidade
[Identificação], [tipo de sociedade], com sede em [morada da sede], com o NIPC [...], matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de [...], com capital social de EUR [numerário e por extenso], neste acto devidamente representada por [nome da pessoa], na qualidade de [mandatário/procurador/sócio/administrador], com poderes para o acto, doravante abreviadamente designada por «Concorrente»;
[...]
Considerando que:
O Concorrente pretende solicitar ao BPN - Banco Português de Negócios, S. A., doravante abreviadamente designado por «BPN», um conjunto de elementos informativos, com vista à eventual apresentação de proposta no âmbito do concurso público relativo à reprivatização do BPN, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º [...], de [...] de 2010;
o concorrente aceita, em benefício do Estado e do BPN, guardar sigilo sobre os elementos informativos relativos ao BPN nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Elementos informativos relativos ao BPN
Cláusula 2.ª
Excepções à Informação Confidencial
Não constitui Informação Confidencial a informação que:
Cláusula 3.ª
Âmbito
Cláusula 4.ª
Declarações adicionais
O Concorrente reconhece e aceita que:
Cláusula 5.ª
Utilização indevida
O Concorrente reconhece que a divulgação não autorizada de Informação Confidencial é susceptível de causar prejuízos irreparáveis ao Estado ou ao BPN pelo que qualquer destes procurará legitimamente ser indemnizado pelos prejuízos causados.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
As obrigações assumidas pelo Concorrente produzem efeitos por um período de [(3 (três) anos)], contados a partir da data do termo do procedimento relativo à reprivatização do BPN.
Cláusula 7.ª
Direito aplicável
As obrigações aqui assumidas pelo Concorrente, incluindo a sua validade, interpretação, integração, cumprimento e consequências do incumprimento são reguladas pelo direito português.
Feito em [2] exemplares, um para o Estado e outro para o BPN, devidamente rubricados e assinados,
Em [...], aos [...] de [...] de 201 [...].
[O Concorrente]: ...
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Caderno de Encargos)
Minuta de carta de oferta
Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças,
[...] (ver nota 3).
Com os melhores cumprimentos,
[Data e assinatura]
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Só no caso dos agrupamentos.
(nota 4) Assinatura dos representantes legais do concorrente individual ou do mandatário ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO IV
Questionário a preencher pelos concorrentes
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Caderno de Encargos]
[Data e assinatura (ver nota 3).]
Nota. - Os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que integram o agrupamento. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns dos agrupamentos.
(nota 1) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário, e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 2) Assinatura dos representantes legais do concorrente individual ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, ou dos representantes legais de cada uma das entidades que integram um agrupamento, ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO V
Modelo de garantia bancária
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Caderno de Encargos)
Garantia bancária n.º [...]
Em nome e a pedido de [...] (ver nota 1), vem o [...] (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de [...], destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Caderno de Encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros [...], de [...], responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido Caderno de Encargos.
Fica bem assente que o [...] garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO VI
Modelo de garantia bancária
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Caderno de Encargos)
Garantia bancária número [...]
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de [...], destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Caderno de Encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros [...], responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) deixe(m) de cumprir a obrigação de integral pagamento do preço pelo qual lhe(s) venha a ser adjudicado o capital social do BPN, no inerente concurso.
Fica bem assente que o [...] garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 7 do artigo 35.º do Caderno de Encargos)
Minuta de contrato de compra e venda de acções no âmbito da reprivatização do Banco Português de Negócios, S. A.
Entre:
Estado Português, representado por S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, (»Estado»); e
[...], sociedade [...] constituída à luz do direito [...], com sede na [...], com o capital social de [...], matriculada na [...] sob o número [...] e com o número de identificação fiscal [...] aqui representada por [...], na qualidade de [...], («Compradora»),
doravante em conjunto designados por «Partes»;
Considerando que:
A) O Estado nacionalizou, através da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, 76 000 000 acções representativas de 100 % do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., sociedade com sede na Avenida de França, 680 a 708, freguesia de Cedofeita, Porto, com o capital social de (euro) 380 000 000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 503 159 093 e com o mesmo número de pessoa colectiva («BPN»), livres de ónus e encargos, das quais passou a ser titular, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
B) O Estado aprovou, através do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, a operação e modelo de reprivatização do BPN, cujas condições finais e concretas foram estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º [...], de [...] de [...];
C) A reprivatização do BPN foi realizada directamente pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, na modalidade de concurso público («Concurso Público») e de oferta de venda destinada exclusivamente a trabalhadores do grupo BPN;
D) A oferta de venda destinada exclusivamente a trabalhadores do grupo BPN tem por objecto um lote de acções representativo de 5 % do capital social do BPN;
E) Os concorrentes que se apresentaram a concurso estavam obrigados a apresentar uma proposta de compra de 95 % das acções representativas do capital social do BPN, obrigando-se ainda a adquirir, ao mesmo preço unitário, as acções não colocadas no âmbito da oferta de venda aos trabalhadores;
F) A Compradora, tendo passado à segunda fase do Concurso Público e iniciado o processo de negociações com o Estado, veio a apresentar a proposta final vencedora, nos termos da qual oferece o preço de [...(euro) (... (euro)] por acção;
G) [A oferta de venda aos trabalhadores não foi integralmente colocada, tendo remanescido [...] acções representativas de [...] % do capital social do BPN;]
H) Em [...] de [...] de [...], o BPN alienou à [...] as Sociedades Participadas;
é mutuamente acordado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Compra e Venda de Acções que se rege pelos Considerandos anteriores e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Definições
Acções - [...] acções nominativas ordinárias, representativas de [...] % do capital social do BPN e igual percentagem dos direitos de voto;
Caderno de Encargos - O Cadernos de Encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º [...], de [...] de [...], publicada no Diário da República de [...] de [...] de [...];
Contrato - O presente contrato de compra e venda das Acções;
Dia Útil - Os dias em que a generalidade dos bancos estejam abertos em Portugal [e em [...]];
Garantias - As declarações e garantias prestadas pela Compradora ao Estado, nos termos da Cláusula 5.ª do Contrato;
[Opções de Venda - Opções de Venda sobre as acções representativas da totalidade do capital social das Sociedades Participadas atribuídas pela Compradora ao Estado no âmbito do Concurso Público;]
Preço - O preço de aquisição das Acções no valor total de [... (euro) (...(euro)];
Proposta - A proposta final apresentada pela Compradora no Concurso Público, objecto da adjudicação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º [...] de [...] de [...], publicada no Diário da República de [...] de [...] de [...];
Sociedades Participadas - As sociedades do grupo BPN identificadas no anexo [...] ao presente contrato, em conformidade com o anexo I ao Caderno de Encargos, aprovado pela RCM n.º [...]
Cláusula 2.ª
Objecto
Pelo presente Contrato, o Estado vende as Acções à Compradora, que as adquire com todos os seus direitos inerentes e livres de quaisquer ónus, encargos ou direitos de terceiros.
Cláusula 3.ª
Preço
Cláusula 4.ª
Transmissão das Acções
Para efeitos da transmissão das Acções e uma vez recebido o pagamento do Preço e homologado o resultado final do Concurso Público, o Estado entregará à Compradora:
Cláusula 5.ª
Declarações e Garantias da Compradora
A Compradora declara e garante ao Estado que, na presente data:
Cláusula 6.ª
Obrigações da Compradora
Cláusula 7.ª
Opções de Venda
Cláusula 8.ª
Cláusula Penal
Cláusula 9.ª
Lei aplicável e Arbitragem
Cláusula 10.ª
Comunicações e Notificações
A/C - [...]
Morada: [...]
Fax: [...]
E-mail: [...]
A/C - [...]
Morada: [...]
Fax: [...]
E-mail: [...]
Cláusula 11.ª
Obrigações Fiscais e outros Encargos
As obrigações fiscais e outras despesas e encargos decorrentes da celebração do Contrato e da transmissão das Acções serão suportadas pela Parte que legalmente estiver obrigada ao respectivo pagamento.
Cláusula 12.ª
Disposições gerais
O presente Contrato é celebrado em [...], aos [...] de [...] de [...], em dois exemplares, um para cada uma das Partes, ambos devidamente rubricados e assinados.
Estado: ..., Ministro de Estado e das Finanças.
Compradora: ...