Artigo 34.º
Avaliação das propostas finais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º, a avaliação das propostas finais é efectuada nos termos previstos no artigo 29.º do presente Caderno de Encargos.