As acções representativas de 51 % do capital social do BPN adquiridas pelo concorrente ou agrupamento adjudicatário estão sujeitas ao regime de indisponibilidade previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro.
Artigo 46.º — Indisponibilidade das acções
Vigente desde: 16/08/2010
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Em vigor desde 16/08/2010