Artigo 46.º
Indisponibilidade das acções
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As acções representativas de 51 % do capital social do BPN adquiridas pelo concorrente ou agrupamento adjudicatário estão sujeitas ao regime de indisponibilidade previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro.