- 1 -Os espaços urbanos e urbanizáveis agrupam-se em unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG), zonas cujas características apresentam uma lógica de desenvolvimento com uma certa autonomia. Durante a vigência do Plano de Urbanização poderá ser estabelecida uma hierarquia de gestão, sem prejuízo dos projectos de loteamento de iniciativa particular que se venham a implantar.
- 2 -O Plano de Pormenor de iniciativa municipal pode abranger parte ou a totalidade de uma ou várias UOPG.
- 3 -São seis as UOPG estabelecidas pelo presente Plano de Urbanização para o aglomerado do Lavre:
UOPG 1;
UOPG 2;
UOPG 3;
UOPG 4;
UOPG 5;
UOPG 6.
Artigo 13.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 29/06/2000
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Em vigor desde 29/06/2000