- 1 -UOPG 6 - unidade localizada a sul/poente do aglomerado. Constitui um espaço urbano consolidado com uma superfície total (St) aproximada de 2 ha, na qual se delimita uma zona de 0,85 ha ocupada com oficinas, armazéns e pequenas unidades industriais.
- 2 -A construção, recuperação, alteração e ampliação dos edifícios deverão cumprir com o estabelecido no artigo 6.º do presente Regulamento.
Ocupação existente e proposta:
Habitação unifamiliar (número de fogos aproximado - 8);
Nos espaços intersticiais da área caracterizada por uma ocupação do tipo oficinas, armazéns e pequenas unidades industriais propõe-se o seu preenchimento por unidades da mesma natureza.
Artigo 19.º — UOPG 6
Vigente desde: 29/06/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2000