O faseamento de implementação do Plano de Urbanização de Lavre será definido pela Câmara Municipal, em função do programa de execução das infra-estruturas e da delimitação das UOPG.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo poderá alterar o referido faseamento em qualquer momento, em função da dinâmica de crescimento do aglomerado.
Os projectos de loteamento poderão ser implementados independentemente do faseamento previsto pela Câmara Municipal se os respectivos empreendimentos suportarem os custos das infra-estruturas internas e de ligação às infra-estruturas municipais existentes, nos locais indicados pelo município, e comparticipará nos custos dos sistemas gerais, de acordo com taxas específicas aprovadas pela Assembleia Municipal.
(ver plantas no documento original)