- 1 -Todas as obras de construção ou remodelação a levar a efeito da área definida pelo limite do PPV sujeitam-se às implicações previstas no Plano de Pormenor.
- 2 -Os edifícios principais e garagens devem obedecer à implantação definida no Plano de Pormenor.
- 3 -Os afastamentos laterais, frontais e tardoz dos edifícios ao limite do lote devem ser no mínimo de 3 m, 3 m e 6 m, respectivamente.
- 4 -Nos lotes de gaveto, as duas estremas confinantes com os arruamentos serão ambas consideradas frentes, pelo que o afastamento da construção será de 3 m. As restantes duas estremas do lote serão consideradas laterais, pelo que o afastamento da construção será de 3 m.
- 5 -Admite-se a existência de caves para além das previstas no PPV, desde que a configuração da topografia do terreno o aconselhe.
- 6 -As caves destinam-se exclusivamente a estacionamento e arrumos e não deverão apresentar um pé-direito superior a 2,5 m.
- 7 -Os anexos destinam-se exclusivamente a estacionamento e arrumos e devem obedecer à localização prevista na planta de síntese.
- 8 -A área máxima prevista por anexo é de 15 m2 e a sua altura não poderá exceder 3 m.
Artigo 6.º — Construções
Vigente desde: 14/03/2002
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Em vigor desde 14/03/2002