No caso de existirem construções inseridas dentro destas áreas de servidões e restrições admitir-se-ão pequenas obras de recuperação ou de ampliação, desde que não comprometam a importância de tais áreas, sendo a sua viabilização dependente de parecer favorável das entidades competentes.
Artigo 31.º — Excepções às servidões e restrições
Vigente desde: 27/07/1994
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Em vigor desde 27/07/1994