A construção em espaços urbanizáveis e de expansão fica sujeita a aprovação de planos de pormenor ou de loteamentos a realizar pelos proprietários dos terrenos ou pela Câmara Municipal, respeitando as regras de edificabilidade impostas anteriormente.
Artigo 37.º — Regras de edificabilidade em espaços urbanizáveis e de expansão
Vigente desde: 27/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1994