Todas as iniciativas públicas ou privadas sujeitar-se-ão às disposições do Regulamento.
O período máximo de vigência do presente Regulamento é de 10 anos a contar da sua publicação no Diário da República, podendo ser revisto sempre que a Câmara Municipal considerar que as disposições do mesmo se tornaram inadequadas (n.º 9 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março).