Para esta Zona Industrial são interditos os seguintes actos:
- a)Demolir quaisquer construções que se integrem no conjunto dos edifícios existentes salvo com autorização expressa por parte da Câmara Municipal uma vez se entender que possuem valor arquitectónico;
- b)Proceder a alterações nas construções existentes sem autorização adequada por parte da Câmara Municipal;
- c)Edificar construções com características habitacionais;
- d)São ainda classificados como imóveis de interesse concelhio e como tal obrigados a ser mantidos em bom estado construtivo e estético, pelos seus actuais proprietários, a chaminé, o bairro operário e os armazéns com estrutura de ferro do conjunto da ex-Companhia União Fabril (CUF);
- e)Esta Zona Industrial, que deve merecer um plano de reestruturação e modernização, deve balizar-se ainda pelos seguintes parâmetros:
Tipo de indústrias a instalar - classes B, C e D (conforme classificação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março);
Superfície máxima impermeabilizada - 70%;
Percentagem máxima de área coberta - 50%;
Cércea máxima - 9 m;
Estacionamento mínimo - um lugar por cada cinco trabalhadores.