Nestas áreas é interdito:
- a)Instalar parques de sucata, nitreiras, depósitos de materiais de construção ou outros;
- b)Realizar loteamentos urbanos;
- c)Colocar painéis publicitários, salvo em condições aceites pela Câmara Municipal;
- d)Demolir ou alterar construções que pelas suas características dêem suporte ao património rural existente e o valorizem, nomeadamente eiras, armazéns e silos;
- e)Explorar inertes ou proceder a alterações topográficas que comprometam a qualidade dos solos ou o seu valor estético;
- f)Florestar áreas com utilização ou vocação agrícola, desde que com autorização dos serviços agrícolas competentes e da Câmara Municipal.