É estabelecido um corredor para assegurar a passagem da linha aérea principal, a 15 kV, Lousã/Ermida/Pedrógão Grande, cujo traçado se encontra indicado na planta de condicionantes, devendo ser garantidas as distâncias de segurança estabelecidas pelo Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão - Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro.
Artigo 17.º
Vigente desde: 04/04/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/1997