Considera-se abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona de Expansão de Vialonga, futuramente designado por PPVL, toda a área definida no conjunto das cartas com o título «Planta de implantação», à escala de 1:1000, anexas a este Regulamento.
Artigo 1.º — Área de intervenção
Vigente desde: 29/06/2000
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Em vigor desde 29/06/2000