- 1 -Na planta de implantação estão assinalados três tipos de moradias: isoladas, geminadas e em banda.
- 2 -Nos casos das moradias isoladas e ou geminadas, a sua implantação no respectivo lote é meramente indicativa, podendo-se optar nas operações de loteamento por qualquer um destes tipos de moradias, sem prejuízo do número de fogos e da área de construção previstos.
Artigo 21.º — Tipos de moradias
Vigente desde: 29/06/2000
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