Para efeitos de cálculo de área de estacionamento para veículos em zonas habitacionais, comércio e serviço e indústria, dever-se-ão respeitar os parâmetros constantes no artigo 33.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 32.º — Área por lugar de estacionamento
Vigente desde: 29/06/2000
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Em vigor desde 29/06/2000