As operações de loteamento e obras de urbanização estão regulamentadas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, alterado pela Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 302/94, de 19 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 26/96, de 1 de Agosto. De acordo com o artigo 9.º, alínea c), do Decreto Regulamentar n.º 63/91, de 29 de Novembro, a Câmara Municipal aprovou em 16 de Abril de 1997 e a Assembleia Municipal em 23 de Maio de 1997 o Regulamento para Apresentação de Projectos para os Espaços Exteriores em Operações de Loteamento e Obras de Urbanização, com base no qual devem ser elaborados os projectos de arranjos exteriores e ainda respeitando as seguintes disposições:
- a)Os espaços verdes urbanos, constituídos por jardins, espaços ajardinados ou arborizados de protecção ambiental e de integração paisagística, não são susceptíveis de outros usos;
- b)Nos espaços verdes urbanos é permitida a edificação de construções destinadas à sua manutenção, bem como equipamentos complementares que favoreçam a fruição desses espaços por parte da população, não podendo a superfície construída coberta ser superior a 10% da sua área total;
- c)Admite-se a construção de estacionamentos para veículos ligeiros na periferia dos espaços verdes urbanos, sendo vedada a construção no seu interior, salvo em condições devidamente justificadas;
- d)Os espaços verdes urbanos deverão ser objecto de planos específicos onde se inclua a definição do respectivo mobiliário urbano.